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Artigo 6º do Decreto nº 1.726 de 4 de dezembro de 1995

Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 1.726 /1995