Artigo 5º do Decreto nº 1.726 de 4 de dezembro de 1995
Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Interministerial extinguir-se-á no prazo de 120 dias, contado a partir da primeira reunião do Colegiado, data em que deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos perante a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.