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Artigo 5º do Decreto nº 1.726 de 4 de dezembro de 1995

Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.

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Art. 5º

A Comissão Interministerial extinguir-se-á no prazo de 120 dias, contado a partir da primeira reunião do Colegiado, data em que deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos perante a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.

Art. 5º do Decreto 1.726 /1995