Artigo 2º, Inciso IX do Decreto nº 1.726 de 4 de dezembro de 1995
Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que coordenará os trabalhos;
II
Ministério das Relações Exteriores;
III
Ministério dos Transportes;
IV
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
V
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
VI
Ministério do Planejamento e Orçamento;
VII
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
VIII
Estado-Maior das Forças Armadas;
IX
Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT.