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Artigo 4º do Decreto nº 1.726 de 4 de dezembro de 1995

Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.

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Art. 4º

A Comissão Interministerial poderá a qualquer tempo, convidar para suas reuniões técnicos de outros órgãos cuja área de atuação, estudo ou pesquisa esteja relacionada ao tema objeto deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 1.726 /1995