Artigo 4º do Decreto nº 1.726 de 4 de dezembro de 1995
Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Interministerial poderá a qualquer tempo, convidar para suas reuniões técnicos de outros órgãos cuja área de atuação, estudo ou pesquisa esteja relacionada ao tema objeto deste Decreto.