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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 1.726 de 4 de dezembro de 1995

Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.

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Art. 1º

Fica instituída Comissão Interministerial para sistematizar as informações dos diversos grupos e comissões existentes sobre os corredores de transporte bioceânicos, com as seguintes atribuições:

I

acompanhar e desenvolver um enfoque integrado sobre os estudos técnicos setoriais;

II

analisar as alternativas existentes sob os aspectos técnicos e político;

III

definir metas estratégicas e parâmetros que orientem os grupos e comissões bilaterais;

IV

elaborar recomendações que permitam a tomada de decisão.

Art. 1º, I do Decreto 1.726 /1995