Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 1.726 de 4 de dezembro de 1995
Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Comissão Interministerial para sistematizar as informações dos diversos grupos e comissões existentes sobre os corredores de transporte bioceânicos, com as seguintes atribuições:
I
acompanhar e desenvolver um enfoque integrado sobre os estudos técnicos setoriais;
II
analisar as alternativas existentes sob os aspectos técnicos e político;
III
definir metas estratégicas e parâmetros que orientem os grupos e comissões bilaterais;
IV
elaborar recomendações que permitam a tomada de decisão.