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  3. Decreto 1.351 de 28 de dezembro de 1994

Coração para favoritarDecreto 1.351 de 28 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 744, de 2 de dezembro de 1994, DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º Independência e 106º da República.


Art. 1º

Os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e as Funções Gratificadas (FG) dos Órgãos da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e da Fundações, com exceção das Instituições Federais de Ensino, são os constantes dos Anexos I a LXXVI ao presente decreto.

Parágrafo único

A Presidência da República dispõe de 24 Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo oito DAS 102.4, oito DAS 102.2 e oito DAS 102.1 para atendimento do previsto no art . 5º da Lei nº 8.889, de 21 junho de 1994 . (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).

Art. 2º

Quando da publicação das estruturas regimentais e estatutos, ressalvados o disposto em lei especial, as unidades administrativas dos órgãos constantes dos anexos a este decreto deverão observar a nomenclatura padrão correspondente ao nível do cargo em comissão e função gratificada na forma especificada: (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).

I

DAS 101.6: secretário de órgãos finalísticos, dirigentes de autarquias e fundações, subsecretários de órgãos da Presidência da República;

II

DAS 101.5: chefe de gabinete de Ministro, diretor de departamento, consultor jurídico, secretário de controle interno, secretário de administração geral;

III

DAS 101.4: coordenador-geral, chefe de gabinete de autarquias e fundações, chefe de assessoria de gabinete de Ministro;

IV

DAS 101.3: coordenador;

V

DAS 101.2: chefe de divisão;

VI

DAS 101.1: chefe de seção, assistência intermediária;

VII

FG-1: chefe de seção, assistência intermediária;

VIII

FG-2: chefe de setor, assistência intermediária;

IX

FG-3: chefe de núcleo, assistência intermediária.

Parágrafo único

Os cargos em comissão de gerente de programa e de gerente de projeto deverão corresponder aos níveis determinados de acordo com as situações específicas.

Art. 3º

Os cargos em comissão de assessoramento nos níveis DAS 102.5 e 102.4 receberão a nomenclatura de assessor especial de Ministro e assessor de Ministro, respectivamente. (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).

Parágrafo único

Nos demais casos, incluído o DAS 102.4, a nomenclatura será de assessor.

Art. 4º

A Secretaria de Administração Federal da Presidência da República orientará sobre as adequações que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto. (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1994