Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 1.351 de 28 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Quando da publicação das estruturas regimentais e estatutos, ressalvados o disposto em lei especial, as unidades administrativas dos órgãos constantes dos anexos a este decreto deverão observar a nomenclatura padrão correspondente ao nível do cargo em comissão e função gratificada na forma especificada: (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).
I
DAS 101.6: secretário de órgãos finalísticos, dirigentes de autarquias e fundações, subsecretários de órgãos da Presidência da República;
II
DAS 101.5: chefe de gabinete de Ministro, diretor de departamento, consultor jurídico, secretário de controle interno, secretário de administração geral;
III
DAS 101.4: coordenador-geral, chefe de gabinete de autarquias e fundações, chefe de assessoria de gabinete de Ministro;
IV
DAS 101.3: coordenador;
V
DAS 101.2: chefe de divisão;
VI
DAS 101.1: chefe de seção, assistência intermediária;
VII
FG-1: chefe de seção, assistência intermediária;
VIII
FG-2: chefe de setor, assistência intermediária;
IX
FG-3: chefe de núcleo, assistência intermediária.
Parágrafo único
Os cargos em comissão de gerente de programa e de gerente de projeto deverão corresponder aos níveis determinados de acordo com as situações específicas.