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Artigo 4º do Decreto nº 1.351 de 28 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria de Administração Federal da Presidência da República orientará sobre as adequações que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto. (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).