Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 1.351 de 28 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.