Artigo 1º do Decreto nº 1.351 de 28 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e as Funções Gratificadas (FG) dos Órgãos da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e da Fundações, com exceção das Instituições Federais de Ensino, são os constantes dos Anexos I a LXXVI ao presente decreto.
Parágrafo único
A Presidência da República dispõe de 24 Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo oito DAS 102.4, oito DAS 102.2 e oito DAS 102.1 para atendimento do previsto no art . 5º da Lei nº 8.889, de 21 junho de 1994 . (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).