Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 1.351 de 28 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Quando da publicação das estruturas regimentais e estatutos, ressalvados o disposto em lei especial, as unidades administrativas dos órgãos constantes dos anexos a este decreto deverão observar a nomenclatura padrão correspondente ao nível do cargo em comissão e função gratificada na forma especificada: (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).

I

DAS 101.6: secretário de órgãos finalísticos, dirigentes de autarquias e fundações, subsecretários de órgãos da Presidência da República;

II

DAS 101.5: chefe de gabinete de Ministro, diretor de departamento, consultor jurídico, secretário de controle interno, secretário de administração geral;

III

DAS 101.4: coordenador-geral, chefe de gabinete de autarquias e fundações, chefe de assessoria de gabinete de Ministro;

IV

DAS 101.3: coordenador;

V

DAS 101.2: chefe de divisão;

VI

DAS 101.1: chefe de seção, assistência intermediária;

VII

FG-1: chefe de seção, assistência intermediária;

VIII

FG-2: chefe de setor, assistência intermediária;

IX

FG-3: chefe de núcleo, assistência intermediária.

Parágrafo único

Os cargos em comissão de gerente de programa e de gerente de projeto deverão corresponder aos níveis determinados de acordo com as situações específicas.