Artigo 3º do Decreto nº 1.351 de 28 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos em comissão de assessoramento nos níveis DAS 102.5 e 102.4 receberão a nomenclatura de assessor especial de Ministro e assessor de Ministro, respectivamente. (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).
Parágrafo único
Nos demais casos, incluído o DAS 102.4, a nomenclatura será de assessor.