Decreto de 22 de dezembro de 2009
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).
Decreto de 22 de dezembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188º
Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).
Além da organização e coordenação das atividades do Período de Sessões, o Grupo de Trabalho é responsável pelo estabelecimento de contatos com órgãos federais e distritais que possam contribuir para o planejamento e execução das medidas necessárias ao bom êxito do evento.
O Grupo de Trabalho será integrado pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representante por ele indicado:
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões do colegiado.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
No âmbito do Grupo de Trabalho, será constituída uma Secretaria-Executiva, incumbida da coordenação internacional e dos temas substantivos do XXXIII Período de Sessões da CEPAL, uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento, e uma Coordenação-Geral de Logística.
Os integrantes da Secretaria-Executiva, da Comissão de Execução Financeira e da Coordenação-Geral de Logística serão designados em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Poderão integrar a Secretaria-Executiva, a Comissão de Execução Financeira e a Coordenação-Geral de Logística diplomatas e funcionários do Ministério das Relações Exteriores, lotados tanto na Secretaria de Estado como nos postos no exterior, a serem convocados em função das necessidades do Grupo de Trabalho.
O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo de Trabalho, com fins de organização das reuniões, serão fornecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.
A atuação do Grupo de Trabalho estender-se-á da data da publicação deste Decreto até dois meses após o término do XXXIII Período de Sessões da CEPAL.
da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009