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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de dezembro de 2009

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).


Art. 1º

Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).

Parágrafo único

Além da organização e coordenação das atividades do Período de Sessões, o Grupo de Trabalho é responsável pelo estabelecimento de contatos com órgãos federais e distritais que possam contribuir para o planejamento e execução das medidas necessárias ao bom êxito do evento.