JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto de 22 de dezembro de 2009

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /2009