Artigo 7º do Decreto de 22 de dezembro de 2009
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A atuação do Grupo de Trabalho estender-se-á da data da publicação deste Decreto até dois meses após o término do XXXIII Período de Sessões da CEPAL.