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Artigo 7º do Decreto de 22 de dezembro de 2009

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).

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Art. 7º

A atuação do Grupo de Trabalho estender-se-á da data da publicação deste Decreto até dois meses após o término do XXXIII Período de Sessões da CEPAL.

Art. 7º do Decreto /2009