JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 2009

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 3º do Decreto /2009