Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 2009
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.