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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto de 22 de dezembro de 2009

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representante por ele indicado:

I

Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V

Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

VII

Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões do colegiado.

Art. 2º, VI do Decreto /2009