Artigo 2º, Inciso VI do Decreto de 22 de dezembro de 2009
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será integrado pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representante por ele indicado:
I
Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V
Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e
VII
Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões do colegiado.