Artigo 5º do Decreto de 22 de dezembro de 2009
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão integrar a Secretaria-Executiva, a Comissão de Execução Financeira e a Coordenação-Geral de Logística diplomatas e funcionários do Ministério das Relações Exteriores, lotados tanto na Secretaria de Estado como nos postos no exterior, a serem convocados em função das necessidades do Grupo de Trabalho.