Decreto nº 11.707 de 18 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica instituído o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas.
Ao Comitê compete planejar, articular, coordenar, propor e acompanhar ações com vistas à garantia dos direitos sociais e à promoção do bem viver dos povos indígenas, em especial:
fomentar a universalização e a efetivação do direito à educação escolar indígena diferenciada, específica, intercultural, comunitária e bilíngue e multilíngue, nos termos do disposto na legislação;
viabilizar soluções duradouras para salvaguardar a segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas, respeitadas suas especificidades socioculturais, bioeconômicas, territoriais e ambientais;
viabilizar a implementação de ações, programas e políticas públicas destinados à garantia da saúde e do saneamento básico aos povos indígenas, em articulação com os órgãos e as entidades competentes.
elaborar planos de ação para a erradicação do preconceito e da discriminação baseada em gênero, etnia, raça, cor, religião ou orientação sexual, com ênfase na proteção dos direitos de indígenas mulheres, crianças, idosos ou com necessidades especiais;
viabilizar o acesso à moradia digna, em articulação com o Programa Nacional de Habitação Rural e outras ações semelhantes, considerados os modos de vida, os costumes e as tradições dos povos indígenas e os biomas de origem;
apoiar a obtenção de documentação civil e de benefícios assistenciais e previdenciários pela população indígena, incluídos os povos migrantes e transfronteiriços, observadas as especificidades socioculturais, linguísticas e territoriais dos povos indígenas e a legislação;
fomentar o etnodesenvolvimento dos povos indígenas, com ênfase em ações e projetos de infraestrutura comunitária destinada ao uso coletivo das terras, ao lazer, ao esporte, à locomoção, à edificação de equipamentos públicos diferenciados e às formas sustentáveis de eletrificação, comunicação e mobilidade; e
viabilizar mecanismos de reforço da atuação das forças de segurança pública nos territórios indígenas que dela necessitem, atendidas as especificidades, os costumes e as tradições dos povos indígenas.
Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Povos Indígenas.
O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
O quórum de reunião do Comitê é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.
O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas com notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
O Comitê poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de analisar e articular soluções para territórios ou povos indígenas específicos.
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas.
Os membros do Comitê e dos grupos de trabalho e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Luiz Henrique Eloy Amado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2023.