Artigo 4º, Parágrafo 3, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.707 de 18 de Setembro de 2023
Institui o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.
§ 3º
O Comitê convidará para participar de suas reuniões, sem direito a voto, um representante:
I
de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a
Defensoria Pública da União;
b
Ministério Público Federal;
c
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil; e
d
Associação Brasileira de Antropologia; e
II
dos segmentos sociais indígenas com área de atuação relacionada aos temas pautados.
§ 4º
O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas com notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.