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Artigo 4º, Parágrafo 3, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.707 de 18 de Setembro de 2023

Institui o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas.

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Art. 4º

O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

§ 3º

O Comitê convidará para participar de suas reuniões, sem direito a voto, um representante:

I

de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

a

Defensoria Pública da União;

b

Ministério Público Federal;

c

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil; e

d

Associação Brasileira de Antropologia; e

II

dos segmentos sociais indígenas com área de atuação relacionada aos temas pautados.

§ 4º

O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas com notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º, §3º, I, a do Decreto 11.707 /2023