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Artigo 8º do Decreto nº 11.707 de 18 de Setembro de 2023

Institui o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas.

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Art. 8º

A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 11.707 /2023