Artigo 8º do Decreto nº 11.707 de 18 de Setembro de 2023
Institui o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.