Artigo 5º do Decreto nº 11.707 de 18 de Setembro de 2023
Institui o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de analisar e articular soluções para territórios ou povos indígenas específicos.
Parágrafo único
Os grupos de trabalho de que trata o caput :
I
serão compostos por representantes dos órgãos e das entidades de que trata o caput do art. 3º;
II
terão caráter temporário e duração não superior a cento e vinte dias; e
III
estarão limitados a, no máximo, cinco em operação simultânea.