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Artigo 5º do Decreto nº 11.707 de 18 de Setembro de 2023

Institui o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas.

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Art. 5º

O Comitê poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de analisar e articular soluções para territórios ou povos indígenas específicos.

Parágrafo único

Os grupos de trabalho de que trata o caput :

I

serão compostos por representantes dos órgãos e das entidades de que trata o caput do art. 3º;

II

terão caráter temporário e duração não superior a cento e vinte dias; e

III

estarão limitados a, no máximo, cinco em operação simultânea.

Art. 5º do Decreto 11.707 /2023