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Artigo 6º do Decreto nº 11.707 de 18 de Setembro de 2023

Institui o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas.

Art. 6º do Decreto 11.707 /2023