Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 11.707 de 18 de Setembro de 2023
Institui o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério dos Povos Indígenas, que o coordenará;
II
Advocacia-Geral da União;
III
Casa Civil da Presidência da República;
IV
Ministério das Cidades;
V
Ministério da Cultura;
VI
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VII
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
VIII
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IX
Ministério da Educação;
X
Ministério do Esporte;
XI
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XII
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIII
Ministério das Mulheres;
XIV
Ministério do Planejamento e Orçamento;
XV
Ministério da Saúde, por meio de sua Secretaria de Saúde Indígena;
XVI
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XVII
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XVIII
Secretaria-Geral da Presidência da República;
XIX
Fundação Nacional do Povos Indígenas - Funai;
XX
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XXI
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
XXII
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; e
XXIII
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 1º
Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Povos Indígenas.