Decreto nº 11.694 de 6 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança Devidas a Militares - RMP:[]
do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
Ficam transformados CCE, FCE e RMP, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.[][][]
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
O Anexo I ao Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º(...) I - Assessoria Especial do Gabinete Pessoal; II - Gabinete Adjunto de Gestão Interna: a) Diretoria de Gestão Interna; b) Diretoria de Documentação Histórica; e c) Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais; III - Gabinete Adjunto de Agenda; IV - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; V - Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório: Assessoria Especial de Registro; VI - Ajudância de Ordens; e VII - Cerimonial da Presidência da República." (NR) "Art. 2º-A À Assessoria Especial do Gabinete Pessoal compete assistir direta e imediatamente o Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República nas suas atribuições." (NR) "Art. 7º(...) II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos; (...) IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e (...)" (NR) "Art. 9º-A À Assessoria Especial de Registro compete assessorar as atividades de registro das decisões e dos compromissos do Presidente da República originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas." (NR) "Art. 11 (...) II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos; III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e (...)" (NR) "Art. 20 (...) IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República; (...)" (NR) " Seção II Dos Chefes de Gabinete Adjuntos, do Assessor-Chefe e do Chefe do Cerimonial Art. 21 Aos Chefes de Gabinete Adjuntos, ao Assessor-Chefe e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno." (NR)[][][][][][][][][][][][][][][][][]
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.400, de 2023:[]
do caput do art. 2º: 1. as alíneas "a" a "c" do inciso I ; e 2. as alíneas "a" a "f" do inciso VII;[][]
os art. 12 a art. 19;[]
os art. 23 a art. 26; e[]
o art. 29; e[]
a tabela "c" do Anexo II.[]
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2023