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Decreto 11.400 de 21 de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, na forma dos Anexos I , II e III.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devidas a Militares - RMP:
I
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a )
quatro CCE 1.17;
b )
três CCE 1.15;
c )
sete CCE 1.13;
d )
três CCE 1.10;
e )
cinco CCE 2.17;
f )
vinte e um CCE 2.15;
g )
vinte e sete CCE 2.13;
h )
dezenove CCE 2.10;
i )
vinte e seis CCE 2.07;
j )
vinte e um CCE 2.05;
k )
nove CCE 2.04;
l )
duas FCE 1.17;
m )
seis FCE 1.15;
n )
doze FCE 1.13;
o )
dezessete FCE 1.10;
p )
dez FCE 1.07;
q )
sete FCE 1.05;
r )
cinco FCE 2.15;
s )
oito FCE 2.13;
t )
oito FCE 2.10;
u )
cinco FCE 2.07;
v )
duas FCE 2.06;
w )
duas FCE 2.05;
x )
três FCE 2.04;
y )
duas FCE 2.03;
z )
uma FCE 2.02;
aa) uma Gratificação do Grupo 0001 (A);
ab) uma Gratificação do Grupo 0002 (B);
ac) cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);
ad) uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e
ae) duas Gratificações do Grupo 0005 (E); e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Especial do Presidente da República:
a )
dois CCE 2.15;
b )
dois CCE 2.13;
c )
uma FCE 1.17;
d )
uma FCE 2.15;
e )
quatro FCE 2.13;
f )
três FCE 2.10; e
g )
quatro FCE 2.07.
Art. 3º
Ficam transformados CCE e FCE e RMP, nos termos do disposto nos art. 6º e a rt. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo V.
Art. 4º
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , aplica-se quanto:
I
ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II
aos prazos para apostilamentos;
III
ao regimento interno;
IV
à permuta entre CCE e FCE;
V
ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI
à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República.
Art. 5º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022 ; e
II
o Decreto nº 11.325, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.