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Artigo 4º do Decreto nº 11.694 de 6 de Setembro de 2023

Altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º(...) I - Assessoria Especial do Gabinete Pessoal; II - Gabinete Adjunto de Gestão Interna: a) Diretoria de Gestão Interna; b) Diretoria de Documentação Histórica; e c) Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais; III - Gabinete Adjunto de Agenda; IV - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; V - Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório: Assessoria Especial de Registro; VI - Ajudância de Ordens; e VII - Cerimonial da Presidência da República." (NR) "Art. 2º-A À Assessoria Especial do Gabinete Pessoal compete assistir direta e imediatamente o Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República nas suas atribuições." (NR) "Art. 7º(...) II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos; (...) IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e (...)" (NR) "Art. 9º-A À Assessoria Especial de Registro compete assessorar as atividades de registro das decisões e dos compromissos do Presidente da República originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas." (NR) "Art. 11 (...) II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos; III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e (...)" (NR) "Art. 20 (...) IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República; (...)" (NR) " Seção II Dos Chefes de Gabinete Adjuntos, do Assessor-Chefe e do Chefe do Cerimonial Art. 21 Aos Chefes de Gabinete Adjuntos, ao Assessor-Chefe e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno." (NR)

Art. 4º do Decreto 11.694 /2023