Decreto nº 11.619 de 25 de Julho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, caput , inciso V, da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", a ser realizada no período de 14 a 17 de dezembro de 2023, em Brasília, Distrito Federal.
A 4ª Conferência Nacional de Juventude será coordenada pelo Presidente do Conselho Nacional de Juventude, em conjunto com a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, e presidida pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Em suas ausências e seus impedimentos, o Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República será substituído pelo Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude será elaborado por uma comissão organizadora nacional.
A comissão organizadora nacional de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da sociedade civil indicados, respectivamente, pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Conselho Nacional de Juventude.
Os representantes de que trata o § 1º serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
As etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.
As etapas preparatórias estaduais e distrital da Conferência ocorrerão até 30 de outubro de 2023.
A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e o Conselho Nacional de Juventude darão publicidade aos resultados da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
As despesas com a realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023.