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Decreto nº 11.619 de 25 de Julho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, caput , inciso V, da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", a ser realizada no período de 14 a 17 de dezembro de 2023, em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

A 4ª Conferência Nacional de Juventude será coordenada pelo Presidente do Conselho Nacional de Juventude, em conjunto com a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, e presidida pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único

Em suas ausências e seus impedimentos, o Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República será substituído pelo Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 3º

O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude será elaborado por uma comissão organizadora nacional.

§ 1º

A comissão organizadora nacional de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da sociedade civil indicados, respectivamente, pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Conselho Nacional de Juventude.

§ 2º

Os representantes de que trata o § 1º serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 4º

O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude disporá sobre:

I

a sua organização e o seu funcionamento;

II

as etapas preparatórias, municipais e regionais, estaduais e distrital;

III

a consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais; e

IV

outras etapas que vierem a ser estabelecidas.

§ 1º

As etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.

§ 2º

As etapas preparatórias estaduais e distrital da Conferência ocorrerão até 30 de outubro de 2023.

§ 3º

A consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais ocorrerá até 30 de outubro de 2023.

Art. 5º

A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e o Conselho Nacional de Juventude darão publicidade aos resultados da 4ª Conferência Nacional de Juventude.

Art. 6º

As despesas com a realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 7º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019 ; e

II

o Decreto nº 10.127, de 25 de novembro de 2019

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023.