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Artigo 5º do Decreto nº 11.619 de 25 de Julho de 2023

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude

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Art. 5º

A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e o Conselho Nacional de Juventude darão publicidade aos resultados da 4ª Conferência Nacional de Juventude.