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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 11.619 de 25 de Julho de 2023

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude

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Art. 4º

O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude disporá sobre:

I

a sua organização e o seu funcionamento;

II

as etapas preparatórias, municipais e regionais, estaduais e distrital;

III

a consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais; e

IV

outras etapas que vierem a ser estabelecidas.

§ 1º

As etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.

§ 2º

As etapas preparatórias estaduais e distrital da Conferência ocorrerão até 30 de outubro de 2023.

§ 3º

A consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais ocorrerá até 30 de outubro de 2023.

Art. 4º, III do Decreto 11.619 /2023