Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 11.619 de 25 de Julho de 2023
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude disporá sobre:
I
a sua organização e o seu funcionamento;
II
as etapas preparatórias, municipais e regionais, estaduais e distrital;
III
a consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais; e
IV
outras etapas que vierem a ser estabelecidas.
§ 1º
As etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.
§ 2º
As etapas preparatórias estaduais e distrital da Conferência ocorrerão até 30 de outubro de 2023.
§ 3º
A consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais ocorrerá até 30 de outubro de 2023.