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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.619 de 25 de Julho de 2023

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude

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Art. 2º

A 4ª Conferência Nacional de Juventude será coordenada pelo Presidente do Conselho Nacional de Juventude, em conjunto com a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, e presidida pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único

Em suas ausências e seus impedimentos, o Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República será substituído pelo Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 11.619 /2023