Artigo 2º do Decreto nº 11.619 de 25 de Julho de 2023
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A 4ª Conferência Nacional de Juventude será coordenada pelo Presidente do Conselho Nacional de Juventude, em conjunto com a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, e presidida pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único
Em suas ausências e seus impedimentos, o Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República será substituído pelo Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.