Artigo 6º do Decreto nº 11.619 de 25 de Julho de 2023
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com a realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.