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Artigo 6º do Decreto nº 11.619 de 25 de Julho de 2023

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude

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Art. 6º

As despesas com a realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 6º do Decreto 11.619 /2023