Artigo 3º do Decreto nº 11.619 de 25 de Julho de 2023
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude será elaborado por uma comissão organizadora nacional.
§ 1º
A comissão organizadora nacional de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da sociedade civil indicados, respectivamente, pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Conselho Nacional de Juventude.
§ 2º
Os representantes de que trata o § 1º serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.