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Artigo 3º do Decreto nº 11.619 de 25 de Julho de 2023

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude

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Art. 3º

O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude será elaborado por uma comissão organizadora nacional.

§ 1º

A comissão organizadora nacional de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da sociedade civil indicados, respectivamente, pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Conselho Nacional de Juventude.

§ 2º

Os representantes de que trata o § 1º serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 3º do Decreto 11.619 /2023