Decreto nº 11.596 de 12 de Julho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Convoca a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica convocada a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI, a ser realizada no mês de junho de 2024, em Brasília, Distrito Federal, com o tema "Ciência, Tecnologia e Inovação para um Brasil Justo, Sustentável e Desenvolvido".

§ 1º

A V CNCTI será coordenada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 2º

A V CNCTI terá a participação de representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, e de organizações da sociedade civil.

Art. 2º

O tema central da V CNCTI será abordado a partir dos seguintes eixos estruturantes que orientam a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI 2024-2030:

I

recuperação, expansão e consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II

reindustrialização em novas bases e apoio à inovação nas empresas;

III

ciência, tecnologia e inovação para programas e projetos estratégicos nacionais; e

IV

ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento social.

Parágrafo único

Durante a realização da V CNCTI, serão analisados os programas e os planos da ENCTI 2016-2023, e os seus resultados, com vistas a propor recomendações para a elaboração da ENCTI 2024-2030 e ações a serem executadas em longo prazo.

Art. 3º

A V CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único

Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente da V CNCTI será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 4º

Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação constituirá comissão organizadora com os seguintes objetivos:

I

planejar a V CNCTI e suas etapas regionais e nacional; e

II

elaborar o regimento interno da V CNCTI.

Art. 5º

Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação designará o Secretário-Geral da V CNCTI.

Parágrafo único

O Secretário-Geral da V CNCTI atuará como Coordenador da comissão organizadora a que se refere o art. 4º.

Art. 6º

O regimento interno da V CNCTI disporá sobre sua organização, sua composição e seu funcionamento nas suas etapas regionais e nacional.

Parágrafo único

Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação editará o regimento interno da V CNCTI.

Art. 7º

A participação na comissão organizadora de que trata o art. 4º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2023