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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.596 de 12 de Julho de 2023

Convoca a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

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Art. 6º

O regimento interno da V CNCTI disporá sobre sua organização, sua composição e seu funcionamento nas suas etapas regionais e nacional.

Parágrafo único

Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação editará o regimento interno da V CNCTI.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 11.596 /2023