Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.596 de 12 de Julho de 2023
Convoca a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A V CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único
Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente da V CNCTI será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.