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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.596 de 12 de Julho de 2023

Convoca a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

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Art. 3º

A V CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único

Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente da V CNCTI será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 11.596 /2023