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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.596 de 12 de Julho de 2023

Convoca a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

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Art. 5º

Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação designará o Secretário-Geral da V CNCTI.

Parágrafo único

O Secretário-Geral da V CNCTI atuará como Coordenador da comissão organizadora a que se refere o art. 4º.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 11.596 /2023