Comissão Contra Violência Sexual | Decreto nº 11.533 de 18 de Maio de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica instituída a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de articular ações e políticas públicas relativas ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
A Comissão é órgão de consulta, de estudos e de articulação da rede de proteção a crianças e adolescentes, à qual compete:
propor ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a revisão e a atualização do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
propor ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania políticas, programas, projetos e ações relacionados ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes em situações emergenciais e em casos específicos que não estejam contemplados no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual;
elaborar orientações para a atuação governamental sobre o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes;
acompanhar e monitorar as políticas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes; e
promover a articulação dos órgãos e das entidades públicos e privados com atuação no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
O Coordenador convidará para compor a Comissão, com direito a voto, um representante de cada uma das seguintes instituições:
Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O Coordenador da Comissão poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas e representantes de associações que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos das crianças e dos adolescentes, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão terá o voto de qualidade.
Os membros da Comissão que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023