Artigo 8º do Comissão Contra Violência Sexual | Decreto nº 11.533 de 18 de Maio de 2023
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.