Artigo 1º do Comissão Contra Violência Sexual | Decreto nº 11.533 de 18 de Maio de 2023
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de articular ações e políticas públicas relativas ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.