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Artigo 1º do Comissão Contra Violência Sexual | Decreto nº 11.533 de 18 de Maio de 2023

Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de articular ações e políticas públicas relativas ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 1º do Comissão Contra Violência Sexual - Decreto 11.533 /2023