Artigo 7º do Comissão Contra Violência Sexual | Decreto nº 11.533 de 18 de Maio de 2023
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.