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Artigo 7º do Comissão Contra Violência Sexual | Decreto nº 11.533 de 18 de Maio de 2023

Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

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Art. 7º

A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.