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Artigo 2º, Inciso III do Comissão Contra Violência Sexual | Decreto nº 11.533 de 18 de Maio de 2023

Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

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Art. 2º

A Comissão é órgão de consulta, de estudos e de articulação da rede de proteção a crianças e adolescentes, à qual compete:

I

propor ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a revisão e a atualização do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;

II

propor ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania políticas, programas, projetos e ações relacionados ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes em situações emergenciais e em casos específicos que não estejam contemplados no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual;

III

elaborar orientações para a atuação governamental sobre o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes;

IV

acompanhar e monitorar as políticas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes; e

V

promover a articulação dos órgãos e das entidades públicos e privados com atuação no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 2º, III do Comissão Contra Violência Sexual - Decreto 11.533 /2023