Decreto de 11 de Outubro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.
Decreto de 11 de Outubro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e pelo Conselho Nacional da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar o referido Plano.
A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos a seguir indicados:
Poderão ser convidados a compor a Comissão representantes de órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, agências e organismos internacionais, conselhos e fóruns relacionados ao Plano de que trata o art. 1º.
Caberá aos titulares da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a coordenação compartilhada da Comissão pelo colegiado.
Os órgãos coordenadores da Comissão promoverão o apoio administrativo, financeiro e de infra-estrutura necessária à execução das ações aprovadas pelo colegiado.
Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, no prazo de quinze dias da publicação deste Decreto, e designados em portaria conjunta da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
articular os atores envolvidos na implementação do Plano de que trata o art. 1º, para a consecução dos objetivos propostos nos eixos:
proporcionar informações necessárias e contribuir para a tomada de decisões por parte dos responsáveis pela execução dos objetivos e ações do Plano;
controlar as ações, as atividades e os resultados propostos no Plano, para cumprimento do cronograma previsto;
socializar informações periodicamente com os diferentes atores do sistema de garantia de direitos e com os conselhos de direitos da criança e do adolescente e da assistência social dos entes da federação;
avaliar continuamente a implementação do Plano nas diferentes esferas, ajustando as condições operacionais e correção de rumos durante o processo de execução; e
realizar bianualmente a revisão do Plano, de forma a adequá-lo às deliberações das conferências nacionais dos direitos da criança e do adolescente e da assistência social.
A Comissão Intersetorial elaborará o seu regimento interno no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da respectiva instalação, a ser aprovado em ato conjunto do Secretário Especial dos Direitos Humanos e do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A Comissão Intersetorial deverá elaborar relatórios anuais com descrição das ações e resultados obtidos na implementação do Plano de que trata o art. 1º.
A participação na Comissão Intersetorial, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007.