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Artigo 3º, Inciso I, Alínea c do Decreto de 11 de Outubro de 2007

Institui a Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.

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Art. 3º

São atribuições da Comissão:

I

articular os atores envolvidos na implementação do Plano de que trata o art. 1º, para a consecução dos objetivos propostos nos eixos:

a

análise da situação e sistemas de informação;

b

atendimento;

c

marcos normativos e regulatórios; e

d

mobilização, articulação e participação no Plano;

II

identificar e mensurar os resultados, efeitos e impactos dos objetivos e ações propostas;

III

proporcionar informações necessárias e contribuir para a tomada de decisões por parte dos responsáveis pela execução dos objetivos e ações do Plano;

IV

acompanhar o desenvolvimento das ações e tarefas referentes à execução do Plano;

V

controlar as ações, as atividades e os resultados propostos no Plano, para cumprimento do cronograma previsto;

VI

socializar informações periodicamente com os diferentes atores do sistema de garantia de direitos e com os conselhos de direitos da criança e do adolescente e da assistência social dos entes da federação;

VII

avaliar continuamente a implementação do Plano nas diferentes esferas, ajustando as condições operacionais e correção de rumos durante o processo de execução; e

VIII

realizar bianualmente a revisão do Plano, de forma a adequá-lo às deliberações das conferências nacionais dos direitos da criança e do adolescente e da assistência social.