Artigo 6º do Decreto de 11 de Outubro de 2007
Institui a Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Intersetorial deverá elaborar relatórios anuais com descrição das ações e resultados obtidos na implementação do Plano de que trata o art. 1º.