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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 11 de Outubro de 2007

Institui a Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos a seguir indicados:

I

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

II

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

IV

Ministério da Educação;

V

Ministério da Saúde;

VI

Ministério do Trabalho e Emprego;

VII

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; e

VIII

Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

§ 1º

Poderão ser convidados a compor a Comissão representantes de órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, agências e organismos internacionais, conselhos e fóruns relacionados ao Plano de que trata o art. 1º.

§ 2º

Caberá aos titulares da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a coordenação compartilhada da Comissão pelo colegiado.

§ 3º

Os órgãos coordenadores da Comissão promoverão o apoio administrativo, financeiro e de infra-estrutura necessária à execução das ações aprovadas pelo colegiado.

§ 4º

Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, no prazo de quinze dias da publicação deste Decreto, e designados em portaria conjunta da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.