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Artigo 4º do Decreto de 11 de Outubro de 2007

Institui a Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão Intersetorial poderá:

I

constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e

II

convidar profissionais ou especialistas para auxiliar nos trabalhos desenvolvidos.