Artigo 4º do Decreto de 11 de Outubro de 2007
Institui a Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Intersetorial poderá:
I
constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e
II
convidar profissionais ou especialistas para auxiliar nos trabalhos desenvolvidos.