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Artigo 7º do Decreto de 11 de Outubro de 2007

Institui a Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.

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Art. 7º

A participação na Comissão Intersetorial, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.